Supermercados e Hipermercados que utilizam produtos com código de barras serão obrigados a disponibilizar para os clientes um leitor óptico para a consulta de preços.
É o que determina o projeto de lei 2.577/13, do deputado André Ceciliano (PT) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quarta-feira, em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.
De acordo com o texto, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficarem expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Cartazes deverão informar a localização dos leitores. Em caso de descumprimento, os infratores poderão ser multados.
Segundo Ceciliano, o objetivo é facilitar a vida dos consumidores e comerciantes. “Os supermercados recebem muitas reclamações, por colocarem preços variados para um mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso a informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço“, defendeu.
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