Passou a vigorar no dia 31 de julho de 2017, o decreto nº 62.741 que garante o benefício do consumidor que adquiriu um equipamento SAT de se apropriar integralmente do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo a essa aquisição.
Antes do decreto a lei alcançava apenas supermercados, hipermercados, minimercados, mercearias e armazéns. Esta medida estende o benefício a todos os estabelecimentos paulistas, independentemente da atividade praticada. A lei só é válida para as aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017.
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